Publicações

União Europeia pode adiar EUDR 2023/1115 em meio a pressões de exportadores

02/10/24

A Comissão Europeia propôs hoje, 2 de outubro de 2024, o adiamento por um ano da implementação do Regulamento que proíbe a importação de produtos provenientes de áreas desmatadas, cuja entrada em vigor estava prevista para 31 de dezembro de 2024. O Regulamento exige não só que as empresas europeias comprovem os produtos importados não são originários de áreas desmatadas, mas também que foram produzidos em observância à legislação do país de origem, incluindo questões trabalhistas, tributárias e fundiárias, entre outras, sob risco de perdimento, aplicação de multas e outras sanções. Essa regulamentação afeta diretamente produtos como soja, café e carne, impactando as exportações brasileiras, já que o Brasil é um dos principais fornecedores desses itens para a União Europeia.

A proposta de adiamento surge em resposta à pressão de países exportadores, como Brasil e Estados Unidos. Em particular, o Brasil ressalta as divergências entre as exigências da nova legislação europeia e o Código Florestal Brasileiro, que permite ainda hoje a abertura de áreas para produção agrícola, desde que sejam respeitados os limites legais de preservação, situação que não é permitida pelo Regulamento.

Embora esse regramento seja considerado um avanço no combate ao desmatamento e às mudanças climáticas, os países exportadores argumentam que sua implementação em curto prazo é extremamente complexa, especialmente no que se refere aos sistemas de due diligence e rastreabilidade. A legislação pode impactar milhões de produtores e aumentar os preços no mercado internacional.

Vale destacar que a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Parlamento Europeu e pelos estados-membros. Caso aprovado, o adiamento proporcionará mais tempo para negociações e ajustes por parte dos países exportadores e das empresas envolvidas.

Nossa equipe especializada continuará acompanhando as atualizações sobre o tema.

Profissionais relacionados:
Áreas de atuação: