Flávia Reis
02/01/24
Foi publicada ontem, 28.12.23, a promulgação dos dispositivos da Lei nº14.701/2023, objeto de veto presidencial rejeitado pelo Congresso Nacional. Essa lei regulamenta o art. 231 da Constituição Federal e trata da demarcação de Terras Indígenas.
Os dispositivos promulgados pelo Presidente do Senado já passaram a ter eficácia com a sua publicação e serão aplicados a todos os processos demarcatórios ainda não concluídos, sob pena de nulidade.
Em síntese, de acordo com a Lei:
Deve-se dizer, entretanto, que esses dispositivos contrariam o entendimento adotado pelo STF no julgamento da Tese 1031 de repercussão geral, que afastou a aplicação da tese do marco temporal por inconstitucionalidade e ainda permitiu a revisão dos limites das terras indígenas já demarcadas.
Por se tratar de Tese de repercussão geral, todos os membros do Poder Judiciário estão obrigados a adotar o entendimento do STF no julgamento das ações que têm por objeto a demarcação de T.I.
Como resultado, atualmente há duas realidades jurídicas coexistindo paralelamente: os processos administrativos de identificação e demarcação de T.I. regidos pelas disposições da Lei 14.701/2023 e as ações judiciais julgadas de acordo com o entendimento do STF (Tese 1031). Ou seja, dois sistemas jurídicos, por vezes antagônicos, disciplinando a mesma situação fática.
Os movimentos indigenistas já garantiram que vão protocolar ação de controle de constitucionalidade junto ao STF, que deverá mais uma vez se debruçar sobre a questão, principalmente no que diz respeito ao marco temporal e à possibilidade de ampliação das terras já demarcadas.
Não há como prever qual será o comportamento do STF: se manterá o seu posicionamento, afastando os dispositivos legais que contrariam a Tese 1031, ou se adotará a técnica de controle de constitucionalidade pela qual preserva o texto normativo aprovado pelo Congresso Nacional, mas estabelecendo restrições na sua forma de interpretação e aplicação.
Nessa última hipótese, o STF evitaria um confronto direto com o Congresso Nacional e, ao mesmo tempo, preservaria a sua competência constitucional e a autoridade das suas decisões.
Mas uma coisa é certa, até que haja uma solução definitiva, as partes afetadas ficam reféns da insegurança jurídica criada pelos Poderes da República, pois não há como saber quais regras prevalecerão.
A Equipe Ambiental do FLH Advogados está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.