Tiago Espellet Dockhorn
25/07/24
Em 24 de julho, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.205/2024 que trouxe restrições à exclusão de multas e ao cancelamento de representação fiscal para fins penais em processos administrativos resolvidos por voto de qualidade.
Leia o informe na íntegra preparado por nossa equipe Tributária pelo link:
https://mailchi.mp/flha/rfb-limita-cancelamento-de-multas-em-julgamentos-por-voto-de-qualidade
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