Aldo Augusto Martinez Neto
12/01/24
O Ministério do Trabalho e Emprego editou, no dia 21 de dezembro de 2023, a Portaria MTE nº 3.869/2023, regulamentando o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e instituindo o Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico (eLIT). Referida norma altera a Portaria MTP nº 671/2021, a qual regulamentava disposições relativas à inspeção do trabalho.
O DET passa a ser o mecanismo oficial de comunicação e serviços digitais entre a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e os empregadores. No DET se dará a ciência de atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, entre outros, além de se tratar de plataforma para envio de documentação eletrônica, apresentação de defesa, emissão de certidões, consulta à legislação trabalhista, dentre outras utilidades. As suas funcionalidades serão implantadas de forma gradual, com cronograma a ser divulgado pela SIT.
Já o eLIT substitui o livro de inspeção que antigamente era impresso.