Aldo Augusto Martinez Neto
22/08/24
As empresas têm até o dia 30 de agosto para preencher os dados relativos aos relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios. A regra se aplica para as empresas com 100 ou mais empregados.
De acordo com a Lei de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios (Lei 14.611/23), a obrigatoriedade de publicação ocorre a cada seis meses, em fevereiro e agosto e visa garantir o desenvolvimento e implementação de políticas internas para promoção de igualdade entre gêneros no ambiente de trabalho, além de políticas de diversidade e inclusão.
Apesar de decisão recente do TRF da 6ª Região suspendendo a obrigatoriedade da publicação dos relatórios, não é recomendado descumprir a obrigação legal, diante do risco de cassação, revogação ou modificação da decisão, tal como aconteceu em fevereiro, no prazo do 1º Relatório de Transparência Salarial.
A empresa que optar por não divulgar as informações, poderá ajuizar uma ação judicial competente, com pedido liminar para que seja desobrigada de preencher os dados exigidos nos relatórios.
Além disso, existem alternativas de promover a divulgação das informações de forma mais segura, que poderá ser planejada de acordo com a estrutura de cada empresa, a fim de evitar que o preenchimento das informações esteja incompleto ou deixe de observar regras estabelecidas na lei.
Até porque, o relatório será avaliado pelo MTE (Ministério do Trabalho e emprego) em eventuais fiscalizações e, o seu preenchimento correto, evitará penalidades. E, além do MTE, tanto o MPT (Ministério Público do Trabalho) poderá promover investigações das empresas, quanto o sindicato profissional da categoria, que poderá avaliar as informações publicadas nos relatórios em busca de identificar eventuais desigualdades de gênero no ambiente de trabalho.
Por este motivo, os critérios salariais e remuneratórios, apesar de objetivos, poderão conter divergências passíveis de justificativas jurídicas, que serão analisadas de acordo com a estrutura e dinâmica organizacional.
Este é um breve informativo. Em caso de dúvidas ou maiores esclarecimentos, contate a Equipe Trabalhista FLH no e-mail trabalhista@flha.com.br.