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Desintrusão de Terras Indígenas e Marco Temporal

15/09/23

Nesta semana, no dia 13/09/2023, foi publicado o Decreto Federal nº 11.702/2023, que cria o Comitê Interministerial de Desintrusão de Terras Indígenas, com o objetivo de efetivar o direito dos povos indígenas ao usufruto exclusivo de seus territórios.

Por desintrusão entende-se a retirada das pessoas não indígenas das Terras Indígenas Demarcadas. Mas quando uma área pode ser efetivamente considerada Terra Indígena Demarcada e de usufruto exclusivo dos indígenas?

O processo demarcatório é procedimento administrativo complexo, regulado, por enquanto, pelo Decreto nº 1.775/96, que estabelece várias etapas formais, que vão desde a elaboração de “estudo antropológico de identificação”, passando pela portaria ministerial que determina a “demarcação”, até a “homologação por Decreto do Presidente da República”. Por fim, até 30 dias depois da homologação Presidencial, a FUNAI deve registrar a Terra Indígena no cartório de imóveis e na Secretaria do Patrimônio da União – SPU.

Assim, apenas com o registro no Cartório de Imóveis e na SPU a terra passaria a ser considerada bem da União, e, portanto, destinada ao usufruto exclusivo da etnia indígena. Tecnicamente, esse seria o momento em que os não-indígenas deveriam ser oficiados a se retirar da região, através de processo de desintrusão.

No entanto, esse entendimento não é unanimemente aceito, com muitos apontando que, uma vez demarcada a terra, ou mesmo apenas identificada, os não-indígenas devem sair. E agora, no contexto da pendente votação da Tese do Marco Temporal pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tudo isso ficou ainda mais polêmico.

O prosseguimento do julgamento da Tese do Marco Temporal, que envolve interpretações complexas sobre os direitos indígenas às terras por eles tradicionalmente ocupadas, está agendado para o dia 20 de setembro, e certamente afetará significativamente a forma de execução de desintrusão. O Comitê Interministerial de Desintrusão de Terras Indígenas terá bastante trabalho pela frente.