Rodolfo Bertin
03/09/24
Ontem, dia 20 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça autorizou os cartórios a realizarem divórcios, inventários e partilhas de bens, que envolvam menores de 18 anos e/ou incapazes, sem a necessidade de homologação judicial, o que simplifica a tramitação de tais atos.
A decisão do CNJ exige o consenso entre as partes.
No caso dos divórcios de casais com filhos menores de 18 anos e/ou incapazes, deverão ser previamente resolvidas no âmbito judicial as questões relativas a guarda, a convivência e aos alimentos. E no caso dos inventários com a participação de menores de 18 anos e/ou incapazes, a escritura pública deverá ser remetida a análise do Ministério Público.
Tal medida visa aliviar a sobrecarga do Poder Judiciário, que atualmente conta com mais de 80 milhões de processos. A nova norma altera a Resolução do CNJ 35/2007.