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4ª Turma do STJ admite notificação do devedor por e-mail em excussão de alienação fiduciária

27/05/24

No julgamento do Recurso Especial nº 2.087.485/RS, de relatoria do Min. Antônio Carlos Ferreira, a 4ª Turma do STJ entendeu pela possibilidade de notificação do devedor fiduciário por e-mail para fins do que dispõe o artigo 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969, que trata da forma de comprovação da mora.

De acordo com o entendimento da 4ª Turma, é válida a notificação do devedor ao seu endereço eletrônico, desde que ele esteja indicado no instrumento que veiculou a alienação fiduciária e seja comprovado o efetivo envio da comunicação eletrônica ao devedor.

A posição representa um importante avanço em relação ao entendimento que vem sendo adotado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que tem entendido pela impossibilidade de notificação do devedor por e-mail, sob o fundamento que não há previsão legal expressa para tanto e haveria dificuldade de comprovação do efetivo recebimento da comunicação, o que demandaria atividade de instrução incompatível com o procedimento previsto no Decreto-Lei n. 911/1969.

O Min. Antônio Carlos Ferreira destacou a divergência inaugurada pelo Recurso Especial nº 2.087.485/RS em relação ao entendimento da 3ª Turma, pontuando que “Não é razoável exigir, a cada inovação tecnológica que facilite a comunicação e as notificações para fins empresariais, a necessidade de uma regulamentação normativa no Brasil para sua utilização como prova judicial, sob pena de subutilização da tecnologia desenvolvida” e que “a aceitação, pelo Poder Judiciário, de métodos de comprovação de entrega de mensagens eletrônicas pode ser embasada na análise de sua eficácia e confiabilidade, como ocorre com qualquer prova documental, independentemente de certificações formais.”

A decisão é de suma importância especialmente ao setor do agronegócio, considerando as recentes alterações da lei da CPR e positivação da alienação fiduciária de bens móveis fungíveis e consumíveis, viabilizando maior efetividade e velocidade nas buscas e apreensões de grãos, que são desviados pelos devedores.

FLH Advogados está acompanhando os desdobramentos do tema dentro do STJ, seja em embargos de divergência ou afetação de casos semelhantes para julgamento repetitivo, para fins de consolidação da jurisprudência e consequente segurança jurídica aos negócios com alienação fiduciária.

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