Aldo Augusto Martinez Neto
28/11/23
O Ministério do Trabalho e Emprego editou nova portaria para alterar o início da vigência da Portaria nº. 3.665, norma publicada no último dia 14 de novembro que estabelecia a necessidade de permissão expressa em convenção coletiva para o trabalho em dias de feriado.
A Portaria nº. 3.708, publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de novembro, alterou a redação da Portaria nº. 3.665 para estabelecer o seu início de vigência no dia 1º de março de 2024.
Com essa alteração, volta a vigorar, a princípio até o dia 29 de fevereiro de 2024, a redação original da Portaria nº. 671, editada em 2021, a qual estabelecia a autorização permanente para atividades do comércio funcionarem em feriados.