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Lei do Combustível do Futuro

09/10/24

Foi publicada hoje, 09/10/24, a Lei do Combustível do Futuro, nº14.993/2024, com aprovação unânime do Congresso. A lei traz novas regras para produção e uso de biocombustíveis no país, que pode se tornar referência no quesito de transição energética, promovendo a mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono. Nas palavras de Alexandre Silveira, Ministro de Minas e Energia, “estamos tornando realidade uma verdadeira revolução agroenergética, colocando o Brasil na dianteira da nova economia: a economia verde”.

A norma aumenta os percentuais obrigatórios para a mistura do biodiesel no óleo diesel e estabelece que a nova margem da mistura de etanol à gasolina é de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. O biodiesel, que atualmente pode ser misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14%, terá seu percentual aumentado anualmente, chegando a 20% em 2030.

Além disso, a lei institui três programas de incentivo a pesquisa, produção, comercialização e uso de biocombustíveis:

  • o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), que obriga os operadores aéreos, a partir de 2027, a reduzir emissões de gases de efeito estufa em viagens domésticas por meio do uso do combustível sustentável de aviação (SAF). As metas começarão em 1% de redução, crescendo ano a ano, até atingir 10% em 2037;

  • o Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV), em que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) estabelecerá, todo ano, o volume mínimo de diesel verde a ser misturado ao diesel de origem fóssil, mas já se podendo estimar a redução de até 60 bilhões de litros de importação de diesel fóssil até 2035; e

  • o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, para estimular o uso do biometano e do biogás. O CNPE, anualmente, estabelecerá metas para redução da emissão de gases de efeito estufa pelo mercado de gás natural, com utilização do biometano.

Por fim, com relação à captura e estocagem de carbono, a norma indica que essas práticas devem ser realizadas com a autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP). O marco regulatório para a captura e estocagem de carbono, estabelecido pela lei, representa um avanço importante na luta contra as mudanças climáticas.

De acordo com o Ministério de Minas e Energia, as medidas contempladas na lei devem significar cerca de R$260 bilhões em investimentos, criando oportunidades de emprego e desenvolvimento econômico e evitando a emissão de 705 milhões de toneladas de CO₂ até 2037.

Para as empresas que já lidam com biocombustíveis ou que querem desenvolver essa área, a lei traz um respaldo importante, concretizando formalmente o que antes era apenas um conceito, ou seja, transforma em compromisso a intenção do país em se tornar um grande protagonista mundial desse mercado.

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