19/04/23
No próximo dia 26 de abril, está previsto o início do julgamento dos Recursos Especiais nºs 1.945.110/RS e 1.987.158/SC pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) sob a sistemática dos recursos repetitivos. Nestes recursos o STJ deve enfrentar a discussão relativa à exclusão dos benefícios fiscais de ICMS (tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Vale lembrar que a Primeira Seção do STJ já havia definido, no julgamento do ERESP nº 1.517.492/PR, que o crédito presumido de ICMS concedido pelos Estados não deveria ser incluído na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Por ocasião deste julgamento, o STJ definiu que a tributação do benefício representaria interferência da União na política fiscal adotada pelos Estados, em violação ao princípio federativo e à segurança jurídica.
O STJ deverá analisar agora se o racional aplicado no julgamento do ERESP nº 1.517.492/PR deve ser estendido aos demais benefícios fiscais. Diante da possibilidade de modulação dos efeitos das decisões que venham a ser proferidas nos Recursos Especiais nºs 1.945.110/RS e 1.987.158/SC, recomenda-se o ajuizamento de ação antes do início do julgamento para preservar o direito das empresas de afastar a tributação dos benefícios pelo IRPJ e CSLL e recuperar valores indevidamente recolhidos no passado.
A equipe tributária do FLH Advogados está à disposição para esclarecimentos sobre o tema.