Aldo Augusto Martinez Neto
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12/01/24
A Lei nº 14.766/23, sancionada no dia 22 de dezembro de 2023, incluiu o parágrafo 5º, ao art. 193, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o qual dispõe sobre atividades consideradas perigosas e prevê a concessão do respectivo adicional de periculosidade.
A nova lei afastou a caracterização de periculosidade das atividades ou operações exercidas por condutores de veículos que atuam expostos a combustíveis inflamáveis, desde que obedecidos os requisitos previstos no texto do novo §5º, do art. 193, que estabelece o seguinte:
“§ 5º O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.”
Este é um breve resumo de mudanças legislativas. Em caso de dúvidas ou maiores esclarecimentos, contate a Equipe Trabalhista FLH no e-mail trabalhista@flha.com.br.