Gabriel Buscarini Leutewiler
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02/04/24
Em linha com os parâmetros ditados pela Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, foi publicado o Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, que, além de revogar o Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016 regulamenta os critérios e as condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins de emissão dos valores mobiliários de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801/24.
Confira na íntegra o informativo preparado por nossa equipe de Mercado de Capitais e Imobiliário pelo link:
https://mailchi.mp/flha/regras-para-debntures-incentivadas-e-debntures-de-infraestrutura-sofrem-alteraes
Nosso time seguirá atento às cenas dos próximos capítulos e está à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.