Minuto Trabalhista FLH – Edição 3: STF julga constitucional lei de São Paulo que pune empresas que comercializam produtos que utilizam trabalho análogo à escravidão na sua produção
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25/04/25
O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional a Lei Estadual de São Paulo nº 14.946/2013, que pune empresas envolvidas com trabalho análogo ao escravo. Dentre as penalidades estão a perda do registro estadual relativo ao ICMS e até mesmo a proibição temporária de atuação no mesmo ramo.
Para tanto, é necessário que haja um processo administrativo e a prova que os sócios ao menos tinham indício de que tais condutas eram praticadas. Também há limites na atuação do Estado.
Maiores detalhes podem ser encontrados na íntegra da publicação:
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