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Medida Provisória que previa tributação automática de offshores e regras sobre trusts perde eficácia

29/08/23

A partir de 28 de agosto perdeu eficácia a Medida Provisória (“MP”) nº 1.171/2023. A norma, que foi publicada no final de abril, estabelecia novas regras para a tributação de renda auferida por pessoas físicas brasileiras em aplicações financeiras, offshores e trusts no exterior.

No regime instituído pela MP, os ganhos relativos aos ativos referidos acima ficariam sujeitos ao imposto de renda conforme alíquotas progressivas próprias, de 0% a 22,5%, separadamente dos demais rendimentos.

No caso de aplicações financeiras, a tributação se daria no resgate, amortização, alienação, vencimento ou liquidação, o que já ocorria anteriormente.

Com relação às entidades controladas no exterior (incluindo offshores, fundos de investimentos e fundações), a tributação ocorreria anualmente, mesmo que não houvesse distribuição de lucros ao sócio – regime antes aplicável apenas quando o sócio fosse pessoa jurídica. Estariam sujeitas a tal tratamento apenas as controladas que tivessem renda passiva (como participação societária, royalties, juros, aplicações financeiras etc.) maior que 20% do total, além daquelas situadas em paraísos fiscais ou beneficiárias de regime fiscal privilegiado.

Por sua vez, os bens e direitos objeto de trust permaneceriam sob titularidade do instituidor até a distribuição ou o falecimento do instituidor, quando passariam para o beneficiário. A MP estabelecia a tal transferência a natureza jurídica de doação ou herança, a depender de a transmissão ao beneficiário ocorrer durante a vida do instituidor ou por conta do seu falecimento.

Por se tratar de Medida Provisória, a norma deveria ser convertida em lei em no máximo 120 dias. Como isso não ocorreu, perdeu sua eficácia. Nesse cenário, o Congresso Nacional deve editar decreto legislativo para disciplinar a validade de seus efeitos durante o período em que foi vigente. Caso não o faça no prazo de 60 dias, presume-se que a norma produziu efeitos enquanto teve vigência.

Cabe lembrar que houve tentativa de reproduzir as regras da MP nº 1.171/2023 na MP nº 1.172/2023, com algumas alterações. Contudo, o projeto de conversão em lei da MP nº 1.172/2023, que foi aprovado pelo Senado em 25 de agosto, não as inclui.

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