Flávia Reis
Partner
09/10/24
Foi publicada hoje, 09/10/24, a Lei do Combustível do Futuro, nº14.993/2024, com aprovação unânime do Congresso. A lei traz novas regras para produção e uso de biocombustíveis no país, que pode se tornar referência no quesito de transição energética, promovendo a mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono. Nas palavras de Alexandre Silveira, Ministro de Minas e Energia, “estamos tornando realidade uma verdadeira revolução agroenergética, colocando o Brasil na dianteira da nova economia: a economia verde”.
A norma aumenta os percentuais obrigatórios para a mistura do biodiesel no óleo diesel e estabelece que a nova margem da mistura de etanol à gasolina é de 22% a 27%, podendo chegar a 35%. O biodiesel, que atualmente pode ser misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14%, terá seu percentual aumentado anualmente, chegando a 20% em 2030.
Além disso, a lei institui três programas de incentivo a pesquisa, produção, comercialização e uso de biocombustíveis:
Por fim, com relação à captura e estocagem de carbono, a norma indica que essas práticas devem ser realizadas com a autorização da Agência Nacional de Petróleo (ANP). O marco regulatório para a captura e estocagem de carbono, estabelecido pela lei, representa um avanço importante na luta contra as mudanças climáticas.
De acordo com o Ministério de Minas e Energia, as medidas contempladas na lei devem significar cerca de R$260 bilhões em investimentos, criando oportunidades de emprego e desenvolvimento econômico e evitando a emissão de 705 milhões de toneladas de CO₂ até 2037.
Para as empresas que já lidam com biocombustíveis ou que querem desenvolver essa área, a lei traz um respaldo importante, concretizando formalmente o que antes era apenas um conceito, ou seja, transforma em compromisso a intenção do país em se tornar um grande protagonista mundial desse mercado.