Tiago Espellet Dockhorn
02/10/23
Uma recente decisão judicial garantiu ao contribuinte o direito de compensar créditos tidos como prescritos pela Fazenda Nacional. No entendimento fiscal, por conta da Instrução Normativa RFB nº 2.055/21 e da Solução de Consulta COSIT nº 382/2014, o contribuinte que possui direito creditório decorrente de decisão judicial transitada em julgado tem 5 anos para utilizá-lo em compensação (a contar do trânsito em julgado ou da decisão que homologou a desistência da execução judicial do título).
Caso o prazo acabe, eventual valor que não foi utilizado é tido pelas autoridades fiscais como vencido. É comum que contribuintes não consigam utilizar todo o crédito nesse período, em função do elevado valor das discussões judiciais, cuja tramitação pode durar décadas, o que na prática representa uma lesão aos contribuintes.
Ao fundamento de que o prazo prescricional é aplicável tão somente para se iniciar a compensação dos créditos, não para fruí-los, os contribuintes têm provocado o Judiciário para se resguardar quanto a essa restrição imposta pela RFB.
Contudo, decisões recentes do Judiciário têm acatado o argumento do contribuinte de que o prazo é para a apresentação do requerimento de compensação, não da utilização de todo o crédito. Assim, desde que iniciada a compensação dentro do prazo de 5 anos, não há limite temporal para utilização do crédito.
Nossa Equipe Tributária está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.