Tiago Espellet Dockhorn
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18/09/24
A Lei nº 14.973/2024, que prevê regime de transição para reoneração da folha de pagamentos, instituiu também o RERCT-Geral, que permite a declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados erroneamente. Os bens podem estar no Brasil ou no exterior, desde que sejam detidos por residentes ou domiciliados no País em 31/12/2023 ou que tenham sido consumidos antes desta data.
As pessoas físicas ou jurídicas interessadas deverão apresentar à RFB declaração de regularização contendo a descrição dos ativos e seu respectivo valor em 31/12/2023. Para cada tipo de bem há parâmetros de valor: saldo existente na data para aplicações financeiras, valor de patrimônio líquido para ações/quotas, valor de laudo feito por empresa especializada para imóveis, dentre outros.
Sobre o total dos ativos objetos de regularização incidirá imposto de renda de 15%, além de multa no mesmo montante (totalizando 30%), não se admitindo deduções ou descontos de custo de aquisição.
O prazo para adesão ao RERCT-Geral é de 90 dias, a partir da data de publicação da lei (16/09/2024).
Nossa Equipe Tributária está à disposição para esclarecer dúvidas sobre o tema.