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Congresso Nacional analisará veto presidencial ao PL 2.903/2023, que adota o Marco Temporal

09/11/23

O Congresso Nacional analisará o veto presidencial ao PL 2.903/2023 (Lei 14.701/2023), que regulamentará o artigo 231 da CF, dispondo sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas.

A matéria estava na pauta da sessão conjunta realizada hoje, dia 09.11.2023, mas foi excluída e deverá ser apreciada apenas depois do feriado do dia 15.11.2023.

O veto ao §2º do artigo 4º do PL foi o de maior repercussão, porque trata da tese do Marco Temporal, segundo a qual os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem, comprovadamente, sob a sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

Contudo, ainda que o veto seja rejeitado, esse dispositivo pode ter a sua constitucionalidade questionada junto ao STF, que, por sua vez, poderá suspender de imediato a sua eficácia. Isto porque, recentemente, o STF já reconheceu a inconstitucionalidade da Tese do Marco Temporal, quando do julgamento do RE 1017365/SC (Tese 1031), razão pela qual, provavelmente, o §2º do artigo 4º do PL 2.903/2023 será considerado nulo.

Além do dispositivo que trata do Marco Temporal, o Presidente da República vetou outros 46 dispositivos do PL 2.903/2023, dentre os quais se destacam aqueles que tratam da possibilidade de exploração econômica das terras indígenas por particulares; do direito de o proprietário permanecer na posse das terras demarcadas até o pagamento das benfeitorias de boa-fé; do direito de indenização dos proprietários com justo título pelo valor da nua propriedade, quando houver erro do Estado; e da vedação de ampliação de terras já demarcadas.

São necessários os votos de 257 Deputados Federais e 41 Senadores para o Congresso derrubar o veto presidencial.

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