Flávia Reis
Partner
27/09/23
Amanhã, dia 27.09.2023, o STF retomará o julgamento da Tese 1031, fixando o estatuto jurídico da ocupação tradicional das Terras Indígenas (T.I.) à luz do artigo 231, da CF de 1988.Na última sessão (dia 21.09.2023), os Ministros do STF já formaram maioria para afastar a tese do “Marco Temporal” e reconhecer a proteção constitucional aos Direitos originários dos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam independentemente da data de 05.10.1988.
A relevância do julgamento está no enfrentamento das divergências existentes entre os votos dos Ministros, permitindo a aprovação da Tese 1031, que deverá ser aplicada a todas as ações judiciais pendentes de julgamento e futuras, que tenham por objeto a posse sobre T.I. e sua demarcação.
Dentre os pontos a serem enfrentados, destacamos:
a) a natureza declaratória da demarcação;
b) a natureza da posse indígena distinta da posse civil;
c) a relevância do laudo antropológico para demonstração da ocupação tradicional indígena;
d) a possibilidade do redimensionamento das terras indígenas demarcadas, quando não tiverem sido respeitadas as disposições do artigo 231 da CF, bem como o prazo para o Poder Público promover a sua revisão;
e) a criação de terras reservadas para o assentamento de populações indígenas quando for inviável a demarcação da terra por questões de interesse público;
f) a possibilidade de indenização dos não índigenas enquanto proprietários com justo título e boa-fé.
A conclusão do julgamento do STF ocorrerá no mesmo dia em que a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) retomará a votação do PL 2903/2023, antigo PL 490/2007, que dispõe sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas e, indo de encontro ao entendimento do STF, legitima a aplicação da tese do Marco Temporal.
A equipe do FLH especializada no tema continuará acompanhando de perto todas as fases do julgamento do STF e da tramitação do PL 2.903/2023 no Senado.